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Cartório: Tudo sobre a carreira!

por Igor Ribeiro

Atenção, futuro Titular de Cartório!

Saiba todos os detalhes sobre como se tornar um, todas as etapas dos concursos, além de entender melhor quais são as atribuições, remuneração, benefícios e ainda como se preparar da melhor forma para esses disputados certames! Vamos juntos?! 

Como ter o seu próprio cartório?

Para alcançar o cargo, é necessário ser aprovado em concurso público que possui diversas etapas, bem como cumprir certos requisitos, como ser bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício da função cartorária. Além disso, é preciso ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos, estar quite com as obrigações do serviço militar (para candidatos do sexo masculino), ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e também não possuir antecedentes criminais. 

Para quem estiver se candidatando a vagas do critério de remoção é necessário ter pelo menos 2 anos de titularidade de serviço notarial ou de registro, como explicaremos mais abaixo.

As fases dos certames de Cartório, via de regra:

  • Prova Escrita Objetiva de seleção (caráter eliminatório e classificatório);
  • Prova Escrita e Prática (caráter eliminatório e classificatório);
  • Comprovação de Requisitos para Outorga
  • Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório
  • Prova Oral (caráter eliminatório e classificatório);
  • Avaliação de Títulos (caráter classificatório);

As bancas que geralmente organizam os concursos para Cartório são: IESES, VUNESP, CEBRASPE

Confira abaixo os detalhes de cada etapa para que você possa chegar preparado em cada uma delas:

Critério de Provimento X Critério de Remoção

Antes de tudo, é importante frisar a diferença entre esses dois critérios de avaliação. Isso porque, dependendo de qual você for fazer, as suas provas serão totalmente diferentes daquelas do outro critério.

O primeiro, o critério de provimento, é destinado para aqueles que estão ingressando na carreira cartorária, enquanto que o segundo é voltado para aqueles que querem mudar de serventia.

Exatamente por isso que, como dito antes, um dos requisitos para participar do concurso do critério de remoção é necessário ter exercido atividade por mais de dois anos.

A distribuição de vagas é feita de acordo com o previsto no art. 16 da Lei n. 8.935/94: “As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.”

Prova Objetiva

Geralmente composta por 100 questões do tipo múltipla escolha, com quatro ou cinco alternativas cada. Tradicionalmente sempre estão presentes as disciplinas de Registros Públicos, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Sempre são aplicadas duas provas, realizadas no mesmo dia (em turnos diferentes) ou em dias subsequentes, uma delas para o critério de Remoção e outra para o critério de Provimento.

Prova Discursiva

Essa etapa é formada por duas a quatro questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação. A disciplina de maior destaque nessa fase, assim como em todo o concurso, é a de Direito Notarial.

Prova Oral

Essa etapa do certame consiste na arguição do candidato em sessão pública pela comissão examinadora. As arguições geralmente podem durar até 15 minutos.

Avaliação de Títulos

A avaliação de títulos pode ser considerada como uma etapa extra, que embora não seja eliminatória, pode fazer a diferença entre o candidato ser ou não convocado para tomar posse. Isso porque o candidato pode receber pontos extras a depender das atividades que ele concluiu previamente.

Aqui se incluem atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado e especialização.

Disciplinas exigidas

Levando em consideração todas as etapas do certame, é exigido dos candidatos, comumente, conhecimento acerca das seguintes disciplinas:

  • Direito Notarial e Registral
  • Civil
  • Processo Civil
  • Empresarial
  • Constitucional 
  • Administrativo
  • Tributário
  • Penal
  • Processual Penal

Lembrando que as disciplinas mais importantes são:  Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Processo Civil.

Atribuições de um Titular de Cartório

As atividades exercidas por um titular de cartório são as mais variadas, dependendo do tipo de cartório que o candidato for assumir, abaixo trouxemos alguns dos serviços disponíveis em cada um, de acordo com o portal do TJDFT:

Cartórios de Registro Civil

São responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., também fazem averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.

Cartórios de Registro de Títulos e Documentos

Esses cartórios promovem o registro de documentos gerais, como contratos envolvendo bens móveis. Também é responsável por fazer notificações extrajudiciais e possui a função suplementar ou residual, ou seja, ele irá praticar os registros não atribuídos aos demais serviços (como registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas, etc.)

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

São responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos de empresas, sindicatos, associações, fundações, etc.

Cartórios de Notas

São competentes para lavrar escrituras, como de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, etc.

Cartórios de Registro de Imóveis

Esses cartórios registram títulos de propriedade de imóveis.

Cartórios de Protestos de Títulos

É o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.

Cartórios de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição

Esses cartórios estão presentes apenas em alguns estados. Os primeiros são responsáveis exclusivamente por transações de embarcações marítimas, enquanto que os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935/94, e atos complementares à função.

Por hoje é só! Esperamos que as informações aqui trazidas tenham proporcionado uma visão mais ampla do processo seletivo e da carreira que você sonha em um dia conquistar!

Sabemos que ser aprovado em todas essas etapas não é tarefa simples, mas com dedicação e esforço nos estudos é perfeitamente possível. Para isso conte com a ajuda da equipe CERS/Ad Verum para guiá-lo até a aprovação!

Confira o nosso panorama de concursos de cartório!

Prepare-se com o CERS para se tornar um Titular de Cartório!

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