Uma empresa da área de Tecnologia de Informação impetrou Mandado de Segurança contra ato do Coordenador do ISS e Taxas da SMF do Município do Rio de Janeiro, solicitando que seja excluída da base de cálculo do ISS o próprio ISS, o PIS e o COFINS.
Nesse sentido, a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar autorizando essa exclusão. Para justificar sua decisão, ela utilizou um entendimento recente do STF que havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e do COFINS sob o argumento de que o ICMS não integra a receita nem o faturamento da empresa.
A magistrada considerou que esse entendimento seria aplicável também ao ISS, uma vez que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço “que nada mais representa o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado”.
Confira a íntegra da sentença