Home Mundo da Advocacia Juíza autoriza exclusão do ISS de sua base de cálculo

Juíza autoriza exclusão do ISS de sua base de cálculo

por Paolo Lima

Uma empresa da área de Tecnologia de Informação impetrou Mandado de Segurança contra ato do Coordenador do ISS e Taxas da SMF do Município do Rio de Janeiro, solicitando que seja excluída da base de cálculo do ISS o próprio ISS, o PIS e o COFINS.

Nesse sentido, a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar autorizando essa exclusão. Para justificar sua decisão, ela utilizou um entendimento recente do STF que havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e do COFINS sob o argumento de que o ICMS não integra a receita nem o faturamento da empresa.

A magistrada considerou que esse entendimento seria aplicável também ao ISS, uma vez que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço “que nada mais representa o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado”.

Confira a íntegra da sentença

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