Home Notícias Juíza condena agência a indenização de danos morais por racismo recreativo. Confira!

Juíza condena agência a indenização de danos morais por racismo recreativo. Confira!

por Pedro Monteiro

1. O racismo recreativo.

O termo “racismo recreativo” foi formulado pelo Professor Adilson Moreira, Doutor em Direito Antidiscriminatório pela Universidade de Harvard que em seu livro “O que é Racismo Recreativo?” discute, dentre outras questões, o humor enquanto política de hostilidade às minorias raciais.

Em entrevista concedida à Revista Carta Capital, o professor explicou o que se entende por racismo recreativo:


O racismo recreativo existe dentro de uma nação altamente hierárquica e profundamente racista que formulou uma narrativa cultural de cordialidade racial. Ele reproduz estigmas raciais que legitimam uma estrutura social discriminatória, ao mesmo tempo que encobre o papel essencial da raça na construção das disparidades entre negros e brancos. […] O conceito de microagressões designa uma série de atos e falas que expressam desprezo ou condescendência por membros de grupos minoritários.

Eles diferem de formas tradicionais de discriminação baseadas na intenção aberta de ofender e marginalizar porque podem ser conscientes ou inconscientes, podem ocorrer sem violar normas jurídicas, podem ser produto da ausência de visibilidade de grupos minoritários. Uma mulher branca que atravessa a rua porque vê um homem negro está praticando uma microagressão. Microagressões podem tomar a forma até mesmo de atos que aparentemente expressam polidez.

Um segurança de shopping que pergunta a homens negros se eles precisam de ajuda pode estar na verdade motivado pela imagem da periculosidade do homem negro. Uma piada sobre asiáticos pode parecer uma forma de criar uma oportunidade de aproximação, mas ela reproduz estereótipos que afetam a dignidade e a saúde mental dessas pessoas .”

2. O caso concreto.

A juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma agência de publicidade no pagamento de R$ 20 mil em indenização de danos morais por prática de “racismo recreativo” contra empregado. O processo mostra que o crime racista ocorreu durante uma reunião de equipe. O supervisor do funcionário iniciou a reunião com a seguinte frase: “Quero ver todos, e em breve vou marcar uma consulta para ver os rostos de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se [nome da funcionária] continua preta“. Em uma outra ocasião a supervisora elogiou os cabelos lisos e loiros de uma das clientes e, fazendo referência ao cabelo da reclamante, teria dito: “pelo menos seu cabelo é bom e não cabelo da Etiópia”.

A funcionária ofendida buscou os superiores da empresa, mas a reclamação não resultou em nenhuma ação por parte do empregador. Posteriormente, a funcionária foi demitida por “cortes de gastos”. Esse argumento não se justificaria pois, na época, a empresa estava em fase de expansão e o trabalho da funcionária sempre havia sido elogiado pelos gestores, a funcionária entende que sua dispensa estaria relacionada ao fato de ter questionado o comentário da supervisora.

3. A decisão.

A juíza, na sentença, destaca a afirmação da empresa na defesa: “A frase em si não carrega nenhuma ofensa, ainda mais proferida de alguém que também é da cor negra e, cujo objetivo foi de descontrair a tensão de todos por estarem fazendo uma reunião on-line devido a situação de pandemia, reunião esta que normalmente era presencial. Ainda, a frase em si, ou seja,
tal comentário seria a mesma coisa falar se “o Bruce Lee continuava japonês”, fato notório e que todo mundo sabe. Não há qualquer caráter discriminatório, ofensivo e principalmente vexatório”.

Desse trecho da contestação verifica-se que para a reclamada uma piada que envolva questões raciais serve para “descontrair a tensão”, o que representa um padrão comportamental que precisa ser revisto e combatido. O que caracterizou o racismo recreativo por parte da ré.

Os danos morais foram fixados no valor de R$ 20.000,00 somados aos honorários de sucumbência.

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