Home OAB Posso fazer o Exame de Ordem sem ter concluído a faculdade?

Posso fazer o Exame de Ordem sem ter concluído a faculdade?

por Valber Lima

Atenção, Oabeiros! Tudo bem com vocês? Surge algumas dúvidas aos alunos sobre o período ideal de ser feito o Exame de Ordem, se é melhor fazer durante a graduação, ou após a sua conclusão. Pensando nisso, a Ad Verum fez uma matérias para elucidar algumas duvidas dos nossos futuros Advogados.


A partir de quando o estudante de direito poderá prestar o exame de ordem?

O Edital do XXX Exame é bem claro quanto a essa dúvida, no item “1.4.3” ele informa o seguinte:

Ou seja, o candidato precisa comprovar que está no 9º, ou 10º período do curso de graduação em Direito.

Além disso, é importante lembrar que não é necessário comprovar o período no ato de inscrição. Essa formalidade é feita após a aprovação no Exame, no momento de retirada da “vermelhinha”.


É possível fazer o exame de ordem caso tenham alguma cadeira pendente de períodos anteriores ao 9º?

Nesse caso o candidato deverá se dirigir a sua faculdade e solicitar uma declaração/certidão que conste que o aluno esteja no período exigido pelo edital, caso a instituição emita, o candidato poderá realizar o exame.

É bastante importante lembrar que os candidatos que falsearem essa declaração serão penalizados da seguinte forma:


Onde devo prestar o Exame?

O candidato prestará o Exame no conselho da seccional do Estado em que concluiu o curso de graduação, ou no local do seu domicílio eleitoral, sendo proibido fazer em local distinto do previamente escolhido.

Excepcionalmente, o candidato poderá encaminhar uma solicitação pedindo a possibilidade de fazer a prova em local diferente do previamente escolhido, mediante requerimento fundamentado.


É necessário ter certidão de matrícula emitida pela faculdade para tirar a carteira?

Não é imprescindível, mas não custa nada ter ela impressa. Sempre melhor previnir! Algumas vezes documentações demoram para ser emitidas e podem atrapalhar muito nossa vida, então é bom pedir com antecedência lá na sua Universidade.

Confira também nossas dicas para repescagem.

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