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Quando a sua prova da OAB pode receber nota zero?

por Gabriela Maranhão

Olá, Oabeiros! No domingo do dia 08/08/2021 tivemos a prova da segunda fase do XXXII do Exame da Ordem e muitos devem estar com aquele medo de levar nota zero na prova, não é mesmo?

Pensando nisso, trouxemos para vocês as principais hipóteses que podem gerar desconto de pontuação na sua nota da prova discursiva. Mas lembrem-se, mesmo que você se enquadre em uma dessas hipóteses, não significa que estará automaticamente reprovado, pois a avaliação varia muito de corretor para corretor. O mais importante em conhecer as regras editalícias é não ser pego de surpresa e estar munido de conhecimento em eventuais equívocos da banca que deem causa à impetração de recurso!

1. Grafia Incorreta ou escrita ilegível

Se o candidato escreveu com uma letra incompreensível, pode ser que não receba a pontuação de um determinado item porque a palavra-chave não pôde ser identificada, ou ainda, em casos mais extremos, não ter a prova corrigida. Assim, se você tem problemas com a escrita, o bom e velho caderno de caligrafia será de grande valia para evitar isso numa próxima prova.

Se você não tem certeza, faça um teste: entregue uma de suas peças para 5 pessoas diferentes, seus amigos e familiares mesmo. Eles tiveram dificuldade para compreender o que estava escrito? Ficaram com dificuldade em determinada palavra? Sinal de que você precisa aprimorar sua letra e talvez até mesmo a organização do seu conteúdo.

3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.

Atenção: errar o endereçamento, competência, esquecer do “fecho” da peça ou data, fará você perder apenas alguns pontinhos.

2. Não indicar qual item da questão está sendo respondido

Outro ponto muito importante é o de informar sobre qual letra se está respondendo nas questões, pois se você responder sem delimitar se é letra “A” ou “B” não terá sua questão corrigida.

Você poderia até argumentar: “está muito evidente sobre qual item se trata”, ou “eu coloquei que o primeiro parágrafo era a letra A, então é claro que o segundo seria letra B”. Porém, edital não dá aberturas: o avaliador não pode assumir que você está falando sobre um item ou outro. Ele também não pode pontuar um item da letra A que você por acaso acabou acertando na resposta da letra B.

Ele vai corrigir exclusivamente as respostas cujas letras estiverem especificadas, e apenas pontuarão o conteúdo referente ao espelho daquela questão.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.
3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.

3. Responder em folha diversa

Este item é muito importante: responder a peça na folha de questões ou vice-versa ensejará nota ZERO. Ainda que esteja toda a resposta perfeitamente correta diante do espelho de correção, nada será considerado para fins de pontuação. Portanto, se foi o seu caso, mantenha a atenção redobrada numa próxima! Responda a peça na folha da peça, e das questões, na folha própria de cada respectiva questão. 

Perceba: caso você erre uma das folhas, é importante que você não rasure a identificação das folhas restantes. Sabemos que seu intuito é o de consertar o equívoco, mas o edital determina expressamente a eliminação do candidato que fizer isso:

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.


4. Assinatura da Peça e identificação da prova causa nota zero

Assinar a peça ensejará nota zero, dado que configura identificação de prova. E veja, a assinatura é um clássico, mas não só ela pode causar identificação.

Outros exemplos são desenhos, rabiscos em locais inadequados e rasuras (fazer um X na prova ou usar riscos aleatórios).

3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.

Atenção! Frases erradas só podem ser desconsideradas da seguinte maneira: passando uma única linha horizontal em cima do trecho que se quer desconsiderar. Vejamos um exemplo abaixo:

Rasura na OAB - como desconsiderar uma frase na prova escrita

Rasura na OAB – como desconsiderar uma frase na prova escrita Imagem retirada do Blog Escreva Certo

5. Erro do Nomem Iuris Pode causa nota zero na peça

Muito candidatos, apesar de lerem todo o enunciado, indicam a peça incorreta para o caso apresentado. Nesses casos, infelizmente, a banca corretora irá zerar a peça. As questões, por outro lado, serão corrigidas, visto que é possível recorrer da peça.

Mas, mesmo errando nome da peça, a guerra não está perdida! Abaixo trouxemos algumas hipóteses que viabilizam o recurso em caso de erro do nomen iuris:

  • Se o candidato estruturar a peça conforme o solicitado no padrão de resposta, todavia, APENAS O NOME, de fato, for incorreto, caberá recurso.
  • Esqueci de informar a tutela provisória, zerei? Não! Você poderá apenas perder alguns pontos, mas sua peça será corrigida normalmente.
  • Termos sinônimos… esses casos já renderam controvérsias nos exames passados. A experiência se mostra flutuante, pois há momentos em que a FGV acata e  outros em que não. Isso é bastante comum em provas de direito civil, em que uma mesma peça pode receber mais de um nome.

Estas são as nossas dicas de hoje, pessoal! Espero que tenhamos conseguido esclarecer para vocês alguns pontos importantes em relação à prova de segunda fase da OAB.

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