Home Notícias Recurso Especial poderá mudar entendimento sobre a obrigação do devedor com encargos

Recurso Especial poderá mudar entendimento sobre a obrigação do devedor com encargos

por Isabella Almeida

Recentemente, no Superior Tribunal de Justiça, houve uma agitação sobre os encargos pagos na fase da execução. Conforme o entendimento proposto na Corte Especial do STJ, pela Ministra Nancy Andrighi, durante a fase de execução, o devedor não fica liberado de pagar os juros e correção monetária, mesmo que o banco responsável por guardar o dinheiro depositado também pague encargos sobre o montante.

Nesse norte, a Ministra trouxe à tona esse entendimento para que seja revisada a tese elaborada no Recurso Especial 1.348.640, no qual alega que, na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.

Ademais, na época, o fundamento alegado, e cristalizado pelo Tema 677, foi que, o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos, conforme estabelece a Súmula n. 179. Nesse contexto, se o credor quisesse um ressarcimento da diferença entre o valor do depósito judicial e o que lhe seria pago, o mesmo teria que formular um pedido ao banco e não ao devedor.

Dessa forma, é perceptível uma divergência sobre os dois entendimentos. Portanto, o Recurso Especial nº 1.820.963/SP, tem como objetivo revisar o Tema 677, para definir: “se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor”.¹

¹REsp 1820963/SP, Rel. ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2020, DJe 28/10/2020, passando a correr sob o rito dos arts. 256-S e 256-T do RISTJ (Recurso Especial Repetitivo).

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