Home STJ STJ: Arquidiocese não responde por abuso cometido por padre sem batina. Saiba mais!

STJ: Arquidiocese não responde por abuso cometido por padre sem batina. Saiba mais!

por Pedro Monteiro

O entendimendo do STJ:

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial da arquidiocese de Cerqueira Cesar, a fim afastar sua responsabilização civil pelo crime cometido por um de seus Padres.

O entendimento do STJ é de que a Arquidiocese da Igreja Católica não deve indenizar uma vítima de abuso sexual cometido por um de seus padres se o crime não ocorreu por causa de sua profissão religiosa. Ademais, o agressor não usava batina e o crime foi cometido em local privado e a vítima não frequentava a Igreja Católica.

O caso:

O caso ocorreu março de 2000. Nesta ocasião, o padre levou a vítima para seu lugar privado, onde praticou o ato. O episódio causou transtorno mental e sofrimento familiar e agressor foi condenado na esfera penal. Já na esfera cível, foi também condenado a pagar à vítima uma indenização no valor de R$ 207,5 mil.

Ao julgar o caso, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), condenou a arquidiocese a arcar solidariamente com o valor, considerando que a vítima somente teria entrado no veículo do condenado por seu status de Padre.

O voto do Relator:

“A batina, como é sabido, é uma roupa própria dos clérigos e representa o seu compromisso de entrega a Jesus Cristo, e quando o padre a usa, mostra a todos da sua comunidade que é uma pessoa revestida de dons diferenciados, porque está a serviço de Deus. No caso, a ausência do uso da batina quando da abordagem é um indicativo de que ele não estava a serviço da Igreja naquele momento. O simbolismo do seu uso, até, poderia impactar e até poderia ensejar uma certa confiança e sensação de segurança na vítima, o que não ocorreu”,

O julgamento está detalhado no REsp 1.837.46.

Veja: JUÍZA CONDENA AGÊNCIA A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR RACISMO RECREATIVO!

0 Comentário
0

Notícias relacionadas

Deixe um comentário