Home Notícias STJ tranca ação penal devido a busca pessoal e veicular irregular. Confira!

STJ tranca ação penal devido a busca pessoal e veicular irregular. Confira!

por Pedro Monteiro

1. O caso da ação penal.

A sexta turma do STJ encerrou uma ação penal sobre suspeita de tráfico de drogas após descobrir que uma revista pessoal e de carro não havia sido devidamente justificada. Neste caso, a polícia da cidade revistou um jovem que saiu do carro e irrompeu no apartamento parecendo nervoso.

Segundo a defesa, a busca foi realizada apenas porque os agentes viram um jovem saindo do carro e correndo para o apartamento. Essa conduta não é característico do flagrante delito, o que comprova a falta de suspeita razoável e a ilegalidade do evidências coletadas.

Os pacientes foram presos em flagrante e denunciados pela prática do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/06. A defesa alega a nulidade da busca domiciliar e veicular executada por guarda municipal.

Analisando o caso, o relator, desembargador intimado a Olindo Menezes, destacou que a busca pessoal exigia razoável suspeita de aprovação de medida invasiva. Na opinião do juiz, não é razoável considerar que o simples fato de um dos passageiros ter saído do veículo ao vê-lo nervoso faz parte da singularidade da busca pessoal e automobilística que se seguiu.

“Se não amparada pela legislação a revista pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes de segurança, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova, e, nos termos do art. 157 do CPP, deve ser desentranhado dos autos o termo de busca e apreensão das drogas, além dos laudos preliminares e de constatação da droga.”

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