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Pacote Anticrime: Entenda!

por Valber Lima

Atenção, Concurseiros!

Nesta última quarta-feira a Câmara dos Deputados aprovou o pacote anticrime, o texto original sofreu algumas alterações, pois os deputados costuraram o projeto atual, Ministro Moro, com outro de 2018, apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais.

O pacote altera inúmeros pontos do Código Penal e Leis sobre segurança Pública.

Os principais pontos que o projeto toca é:

  • Ampliação do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos;
  • Tempo de permanência máximo em regimes federais será de no máximo 03 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de solicitação do magistrado;
  • Poderá ser determinado a perda de bens obtidos com dinheiro ilícito para condenados a penas maiores que 06 anos
  • Homicídio com arma de fogo a pena passa para de 12 a 30 anos de prisão;
  • A criação de um Banco Nacional de Perfis Balísticos, que consiste no armazenamento de armas, projéteis e estojos de munição em um banco de dados sigiloso gerenciado por uma unidade oficial de Perícia Criminal;
  • Criação de uma cadeia de custódia, a fim de garantir que as provas estejam sempre à disposição da polícia e do judiciário de forma segura.
  • Autorização para que Estados e Municípios construam presídios de segurança máxima;
  • Criação de um banco de dados multibiométrico e de impressões digitais
  • Criação da figura do informante do bem, onde seria criada uma ouvidoria que qualquer pessoa poderia relatar crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos, ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao patrimônio público;
  • Foi também aprovado o texto que veda benefício da liberdade condicional a pessoas que cometem crimes hediondos com morte, ou quem for condenado por integrar organização criminosa e continue no mundo do crime;
  • Algumas regras da colaboração premiada foram alteradas, pois prevê que não poderá ser decretada medida liminar, ou recebimento de denúncia de queixa-crime apenas com base nas declarações do delator. Ademais, os depoimentos serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia;
  • Inclui uma nova hipótese de prescrição da pena, pois quando ainda houver recursos pendentes de julgamento por tribunais superiores a prescrição do crime ficará suspensa, ainda que o recurso seja admitido ou não;
  • Foi criada a figura do “Juiz de Garantia” que é responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais;
  • Por fim, crimes contra a hora poderão ter sua pena triplicada.

Estude Inteligente, Estude Ad Verum!!

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