Home Notícias Profissionais de saúde em exposição ao Coronavírus recebem adicional de 40%. Confira!

Profissionais de saúde em exposição ao Coronavírus recebem adicional de 40%. Confira!

por Pedro Monteiro

O caso de exposição ao coronavírus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região estabeleceu um pagamento de benefício para todos os trabalhadores de saúde do Hospital Monte Kilinikun, no Ceará, que estão em risco de coronavírus. A discussão surgiu a partir de decisão coletiva do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde do Estado do Ceará. Na ação, a entidade questionou o pagamento da subvenção de 20% e exigiu sua majoração ao máximo.

A primeira seção especializada do TRT-7, após a emissão da decisão, deu origem ao incidente de tomada de competência (IAC) para a assinatura de tese legal vinculante neste caso, a qual foi acatada no plenário do tribunal. Ao votar pelos 40% adicionais, o relator, desembargador José Antônio Parente da Silva, citou laudo pericial anexado ao expediente confirmando o risco de contaminação por coronavírus para profissionais de saúde.

Confira o voto.

“ISTO POSTO, VOTO por ratificar a admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC), confirmar as decisões monocráticas proferidas pelo Relator, acerca do cumprimento das tutelas/liminares concedidas em processos que tratam do tema vertente, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa do sindicato impetrante e, no mérito, para os
efeitos do art. 947 do CPC e art. 166-A do RITRT7, fixar a seguinte tese jurídica:

É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial, aos trabalhadores substituídos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ que se encontrem expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2, descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme subitem 9.3.3, “d” e “e”, da NR 9 c/c subitem 32.21.2.1, inciso II da NR 32, enquanto vigorar, no âmbito do Estado do Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 543/2020, que se estende, no momento, até 31/06/2021.”

Acompanhe o processo completo.

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